“Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou
madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou
tutela, dos avós e dos irmãos menores ou incapazes, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial.” Sobre a afirmação anterior, nos termos da Lei nº
6.677/1994, é correto afirmar que a licença será concedida
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