A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Município novas responsabilidades político-administrativas para exercitar com autonomia
os assuntos relativos ao peculiar interesse local em decorrência de seu inédito papel no novo padrão de organização federativa que
a Constituição implantou e cada ente federativo passou a ter competências próprias, exclusivas, concomitantes e concorrentes.
(SILVA, 2011.)
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios legislar sobre