À luz da Constituição Federal de 1988 sobre a organização po...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa. Vejamos:
A. ERRADO. Compete exclusivamente aos Estados a criação; a organização; e, a supressão dos distritos.
“Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.”
B. ERRADO. Compete privativamente à União legislar sobre direito aeronáutico; civil; comercial; e, financeiro.
“Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.”
C. ERRADO. Compete à União decretar intervenção federal nos municípios que se recusarem a cumprir lei federal que tenha sido recepcionada por lei estadual.
A Constituição Federal deixa claro que a União só poderá intervir nos Municípios localizados em Território Federal.
“Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”
D. CERTO. Os municípios devem respeitar as leis federais e estaduais, bem como os Estados devem respeitar as leis federais; porém, isso somente deverá ocorrer nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
A questão menciona que os municípios devem respeitar as leis federais e estaduais, e os estados devem respeitar as leis federais. Isso está em conformidade com a estrutura federativa do Brasil, segundo a qual a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal possuem competências específicas estabelecidas na Constituição.
Entretanto, a segunda parte da afirmativa é crucial: "isso somente deverá ocorrer nas hipóteses previstas na Constituição Federal." Isso significa que a atuação dos entes federativos está condicionada às competências que a Constituição lhes atribui. Se a Constituição não conferir expressamente determinada competência a um ente federativo, ele não terá a prerrogativa de legislar sobre aquele assunto.
Portanto, a assertiva está correta ao ressaltar a necessidade de respeito às leis federais e estaduais, mas sempre observando as limitações e competências estabelecidas pela Constituição Federal. Essa abordagem reforça a ideia da supremacia da Constituição no sistema jurídico brasileiro.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
União e estados
· " PUFETO "
· Penitenciário
· Urbanístico
· Financeiro
· Econômico
· Tributário
· Orçamento
Resolver essa questão só por eliminação mesmo, porque a redação do gabarito está péssima na minha opinião.
"O município só deverá obedecer as leis federais e estaduais nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal."
ALTERNATIVA B ERRADA
RESPOSTA:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho."
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
- GABARITO D MAS DEVERIA SER ANULADA
- No regime constitucional de repartição de competências, não se fala em hierarquia entre leis federais, estaduais e distritais. O que há é a esfera própria de atuação de cada um dos entes federados. Ainda assim, dizer que a legislação federal e a estadual só devem ser respeitadas quando isso estiver previsto na CF continua sendo um erro. A título ilustrativo, sabe-se que a competência dos estados é remanescente/residual, conforme deixa clara a redação deste dispositivo: Art. 25, “§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".
- Nesse contexto, ainda que não haja previsão de que determinada competência pertença aos estados, caberá aos municípios respeitar a norma estadual, editada de modo residual.
- MOTIVO PARA ANULAÇÃO: seja por conter alternativa que extrapola o conteúdo programático, seja pela ambiguidade da alternativa a ser provavelmente indicada pela Banca.
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo