Em relação ao previsto na Constituição Federal, marque a alt...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (25)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) CORRETA. Art. 142, §3º, X c/c art. 42, ambos da CF/88.
b) ERRADA. É competência privativa da União (art. 22, XXI, CF).
c) ERRADA. Não há previsão para Territórios Independentes, conforme art. 18 §3º da CF/88.
d) ERRADA. É competência privativa da União, e não exclusiva (art. 22, I, CF/88).
Gabarito do professor: letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: A
a) Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
art .142, § 3º, inciso X - a lei (estadual específica) disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
c) Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Não podem ser independentes.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
sem previsão de disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares.
SEJA FORTE.
Sobre a alternativa "C":
Não há previsão de formação de Territórios Independentes no § 3 do art. 18:
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Repartição de competências é macete
A) CORRETA
B) Competência Privativa da União (Art. 22, XXI, CF)
C) Não existe o termo “Territórios Independentes”, em virtude do Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.
D) Compete privativamente a união. sem previsão da última Parte “de disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares.”
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
de
Processual
Marítimo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo