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Q782293 Direito Constitucional
Em relação ao previsto na Constituição Federal, marque a alternativa CORRETA:
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Analisando as alternativas:



a) CORRETA. Art. 142, §3º, X c/c art. 42, ambos da CF/88.

b) ERRADA. É competência privativa da União (art. 22, XXI, CF).

c) ERRADA. Não há previsão para Territórios Independentes, conforme art. 18 §3º da CF/88.

d) ERRADA. É competência privativa da União, e não exclusiva (art. 22, I, CF/88).

Gabarito do professor: letra A.

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Gab: A

a) Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

 

art .142, § 3º, inciso X  - a lei (estadual específica) disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

 

b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

 

c) Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Não podem ser independentes.

 

d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

 sem previsão de disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares. 

 

 

SEJA FORTE.

Sobre a alternativa "C":

Não há previsão de formação de Territórios Independentes no § 3 do art. 18:

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Repartição de competências é macete

 

A) CORRETA

B) Competência Privativa da União (Art. 22, XXI, CF)

C) Não existe o termo “Territórios Independentes”, em virtude do Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.

D) Compete privativamente a união. sem previsão  da última Parte “de disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares.”

Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Civil    

Agrário

Penal

Aeronáutico

Comercial

Eleitoral

Trabalho

Espacial

de

Processual

Marítimo

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