A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Município novas r...
(SILVA, 2011.)
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios legislar sobre
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Gabarito comentado
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Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso IV, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;".
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso III, do artigo 26, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
(...)
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso X, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;".
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõem os incisos I e III, do artigo 30, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;".
Gabarito: letra "d".
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Comentários
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lembre-se: compete ao município legislar sobre assuntos de interesse LOCAL
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GAB: D
GAB. D
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
essa foi pra não zerar
Essa questão tava indo bem na possibilidade de confusão , até mandar um "assuntos de interesse local", aí deu o ponto kakakak
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