A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Município novas r...

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Q2301315 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Município novas responsabilidades político-administrativas para exercitar com autonomia os assuntos relativos ao peculiar interesse local em decorrência de seu inédito papel no novo padrão de organização federativa que a Constituição implantou e cada ente federativo passou a ter competências próprias, exclusivas, concomitantes e concorrentes.
(SILVA, 2011.)

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios legislar sobre
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à Organização Política-Administrativa do Estado.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso IV, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;".

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso III, do artigo 26, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

(...)



III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;".

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso X, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;".

Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõem os incisos I e III, do artigo 30, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

(...)

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;".

Gabarito: letra "d".

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lembre-se: compete ao município legislar sobre assuntos de interesse LOCAL

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GAB: D

GAB. D

 Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;        

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;                

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

essa foi pra não zerar

Essa questão tava indo bem na possibilidade de confusão , até mandar um "assuntos de interesse local", aí deu o ponto kakakak

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