A Constituição do Estado Alfa foi alterada e passou a dispor...
Surpreso com o teor dessa alteração, Joana, presidente de uma organização da sociedade civil que também tinha assento no colegiado, consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade do referido comando com a Constituição da República de 1988.
O advogado respondeu corretamente a Joana que o comando
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão versa sobre o Ministério Público e exigiu o conhecimento de jurisprudência do STF:
1.Nos termos do artigo 129, IX da Constituição Federal, são funções institucionais do Ministério Público “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. Possibilidade regulamentada pela Lei Orgânica Nacional dos Ministérios Públicos estaduais (art. 25, VII da Lei Federal 8.625/93) e Estatuto do Ministério Público da União (LC 75/93). 2.Concretização do artigo 129, IX da CF. Inúmeras e importantes previsões legais de participação em conselhos relacionados as funções institucionais do Ministério Público. A título de exemplo: Conselho Nacional de Política Indigenista (art. 5º do Decreto 8.593/2015); Comitê Nacional para os Refugiados (Lei Federal 9.474/1997); Conselho Nacional dos Direitos Humanos, CNDH (Lei 12.986/2014); Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes, CONANDA (art. 260, §4º, do ECA). 3.A participação em Conselhos da Administração Pública – órgãos com atribuição legal para se manifestar, em caráter deliberativo ou consultivo, sobre a formulação de políticas públicas de interesse social – é compatível com as atribuições previstas pela Constituição Federal e pela Lei 8.625/1993 para o Ministério Público, desde que: (a) a representação do Ministério Público seja exercida por membro nato, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça; (b) a participação desse membro ocorra a título de exercício das atribuições institucionais do Ministério Público; e (c) vedada a percepção de remuneração adicional. 4. Ação Direta julgada parcialmente procedente.
(ADI 3161, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-294 DIVULG 16-12-2020 PUBLIC 17-12-2020)
A. ERRADO. não poderia ser inserido na Constituição Estadual, já que a matéria é própria da lei orgânica do Ministério Público.
Não há impedimento.
B. ERRADO. importa no exercício de uma segunda função pública pelo membro do Ministério Público, o que é vedado pela Constituição da República.
Não é vedado, sendo possível, desde que: desde que: (a) a representação do Ministério Público seja exercida por membro nato, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça; (b) a participação desse membro ocorra a título de exercício das atribuições institucionais do Ministério Público; e (c) vedada a percepção de remuneração adicional.
C. ERRADO. é harmônico com a Constituição da República, desde que a atuação do membro seja remunerada, considerando o princípio constitucional que exige o pagamento pelo trabalho realizado.
Ao contrário do que trouxe a assertiva, nesse caso, é vedada a percepção de remuneração adicional.
D. CERTO. não infringe vedação estabelecida na Constituição da República, desde que, entre outros requisitos, a participação se dê a título de exercício das atribuições institucionais do Ministério Público.
De fato, de acordo com o STF, não infringe vedação estabelecida na CF/88, desde que: a representação do Ministério Público seja exercida por membro nato, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça; (b) a participação desse membro ocorra a título de exercício das atribuições institucionais do Ministério Público; e (c) vedada a percepção de remuneração adicional.
E. ERRADO. a atuação no referido Fundo é incompatível com as funções institucionais do Ministério Público, já que o conselho há de desenvolver funções deliberativas, sendo as decisões tomadas suscetíveis de fiscalização pela própria Instituição.
De acordo com o STF, a participação em Conselhos da Administração Pública – órgãos com atribuição legal para se manifestar, em caráter deliberativo ou consultivo, sobre a formulação de políticas públicas de interesse social – é compatível com as atribuições previstas pela Constituição Federal e pela Lei 8.625/1993 para o Ministério Público.
GABARITO: LETRA D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ART. 263, §2º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONSELHO SUPERIOR DE FUNDO ESTADUAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO URBANO. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA ESTABELECIMENTO DE ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CONSULTORIA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1.Nos termos do artigo 129, IX da Constituição Federal, são funções institucionais do Ministério Público “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. Possibilidade regulamentada pela Lei Orgânica Nacional dos Ministérios Públicos estaduais (art. 25, VII da Lei Federal 8.625/93) e Estatuto do Ministério Público da União (LC 75/93). 2.Concretização do artigo 129, IX da CF. Inúmeras e importantes previsões legais de participação em conselhos relacionados as funções institucionais do Ministério Público. A título de exemplo: Conselho Nacional de Política Indigenista (art. 5º do Decreto 8.593/2015); Comitê Nacional para os Refugiados (Lei Federal 9.474/1997); Conselho Nacional dos Direitos Humanos, CNDH (Lei 12.986/2014); Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes, CONANDA (art. 260, §4º, do ECA). 3.A participação em Conselhos da Administração Pública – órgãos com atribuição legal para se manifestar, em caráter deliberativo ou consultivo, sobre a formulação de políticas públicas de interesse social – é compatível com as atribuições previstas pela Constituição Federal e pela Lei 8.625/1993 para o Ministério Público, desde que: (a) a representação do Ministério Público seja exercida por membro nato, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça; (b) a participação desse membro ocorra a título de exercício das atribuições institucionais do Ministério Público; e (c) vedada a percepção de remuneração adicional. 4. Ação Direta julgada parcialmente procedente.
(ADI 3161, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-294 DIVULG 16-12-2020 PUBLIC 17-12-2020)
A participação em Conselhos da Administração Pública – órgãos com atribuição legal para se manifestar, em caráter deliberativo ou consultivo, sobre a formulação de políticas públicas de interesse social – é compatível com as atribuições previstas pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.625/93 para o Ministério Público, desde que:
a) a representação do Ministério Público seja exercida por membro nato, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;
b) a participação desse membro ocorra a título de exercício das atribuições institucionais do Ministério Público; e
c) vedada a percepção de remuneração adicional. 4. Ação Direta julgada parcialmente procedente.
STF. Plenário. ADI 3161, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2020.
Fonte: DOD
Será que teve alguém que passou nesse concurso ????
Se teve mais de 70% de acerto nessa prova, a pessoa tinha o gabarito, essa acertei, mas fazer metade é uma vitória.
A GALERA NÃO SE TOCOU QUE A FGV PREFERE COBRAR MAIS JURISPRUDÊNCIA E MENOS LEI SECA.
ENTÃO, PRA ESSA BANCA, SAI NA FRENTE QUEM ACOMPANHA OS INFORMATIVOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
MAS VALE LEMBRAR QUE É NECESSÁRIO ENTENDER O "JURIDIQUÊS" DAS DECISÕES.
POR ISSO QUE OS CONCURSEIROS DE NÍVEIS BÁSICO E INTERMEDIÁRIO TÊM DIFICULDADE DE PASSAR (COM CHANCES DE NOMEAÇÃO) NUMA PROVA DA FGV.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo