Considerando que o subsídio dos Deputados do Estado do
Espírito Santo seja fixado em R$ 25.000,00 e que o subsídio
do Prefeito seja fixado em R$ 16.000,00, nos termos da Lei
Orgânica do Município de Guarapari-ES, o subsídio dos Vereadores pode ser fixado em, no máximo: