Carla e Carlos são casados em regime de comunhão parcial de
bens. Carla é brasileira e Carlos argentino. Na constância do
casamento, o casal adquiriu três imóveis, um na cidade do Rio
de Janeiro e outros dois em Buenos Aires, na Argentina. Nos
termos do Código de Processo Civil, compete à autoridade
judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em caso
de divórcio, proceder à partilha