Em 01/12/1975, Sílvio, então com 21 anos de idade, casou-se
com Alice, então com 22 anos de idade, pelo regime legal
então vigente (comunhão universal). Em 2001, venderam,
pelo valor de R$ 300.000,00, um apartamento que Sílvio recebera de doação de sua avó paterna, no ano de 1971. No ano
seguinte (2002), adquiriram um novo apartamento pelo valor
de R$ 1.000.000,00 nas seguintes condições: R$ 300.000,00
(pagos como sinal – utilizando-se dos recursos provenientes da
alienação do imóvel que ocorreu em 2001), R$ 400.000,00 (com
recursos provenientes das economias do casal) e financiaram
o saldo devedor (R$ 300.000,00) junto a uma instituição bancária. Apenas Alice, com recursos provenientes de sua atividade
profissional, efetuou o pagamento das parcelas do financiamento. Resolveram se divorciar em 2023 e vender o imóvel
por R$ 1.000.000,00. Não possuem outros bens nem dívidas. Os cônjuges, Sílvio e Alice, terão direito na partilha –
após a venda do imóvel, respectivamente, o valor de: