A Lei Orgânica do Município de Cotia é inaugurada normativamente com a afirmação de que o Município de Cotia é uma
unidade territorial do estado de São Paulo, parte integrante da República Federativa do Brasil, com personalidade de direito
público interno e autonomia política, administrativa e financeira, nos termos assegurados pela Constituição da República.
Ao Município de Cotia compete prover a tudo quanto respeite a seu interesse local, tendo como objetivo o pleno
desenvolvimento de suas funções sociais e garantindo o bem-estar de seus habitantes, cabendo-lhe privativamente, entre
outras, as seguintes atribuições, EXCETO: