É sensível a evolução jurídica do tema da apuração e punição de condutas de abuso do poder político, processadas e julgadas
pela Justiça Eleitoral no Brasil. Ao lado de condutas que caracterizam, a dizer, abuso do poder econômico, abuso dos meios
de comunicação, dentre outros ilícitos eleitorais, o abuso de poder político é reconhecido no âmbito da Justiça Eleitoral como
abuso de autoridade, ou abuso no exercício de função, cargo ou emprego na Administração Pública direta ou indireta, praticado em infração às leis eleitorais brasileiras, a beneficiar abusivamente candidatos a cargos eletivos, muitas vezes candidatos à reeleição. Em relação ao abuso de poder político, sua apuração e punição, é correto afirmar que: