A emissão do precatório é uma prerrogativa dos entes federativos para efetuar o pagamento de débitos decorrentes de ação
judicial transitada em julgado em que a Fazenda Pública foi condenada. A expedição de precatórios para o pagamento dos
débitos fazendários deve ser inserida em filas de pagamento, seguindo uma ordem em que será dada prioridade ao pagamento: