Questões de Concurso Público DPE-PR 2024 para Analista da Defensoria Pública - Direito

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Q2355312 Direito Penal
“A”, policial militar experiente e bem treinado, após sua jornada regular de trabalho, foi requisitado com urgência por seu comando, em virtude de uma ocorrência extraordinária que acontecia na periferia da capital: o cidadão “B”, primário, sem antecedentes, trabalhador da construção civil, encostando o que parecia ser uma arma de fogo nas costas da vítima “V”, pedia, como condição para libertá-la, a presença de sua ex-mulher, que o abandonara havia um mês e não atendia sequer aos seus telefonemas. “B” gritava que não tinha nada a perder, que não estava brincando, e que mataria “V” se não fosse atendido. “A” recebera, na convocação, ordens expressas de seu comandante “C” para agir se (e apenas se) houvesse iminente risco da vítima ser morta pela ação de “B”. Aproveitando circunstância e oportunidade que julgava favorável, convencido de que impediria, com sua ação, que a vítima fosse morta, o policial “A”, exímio atirador, postou-se em local de visão privilegiada e, mirando na cabeça de “B”, desferiu um único tiro, acertando, porém, fatalmente, a testa de “V”, prejudicado em sua mira por uma concomitante e inesperada vontade de espirrar. Em virtude do disparo, “V” morreu. Na sequência, “B” se entregou à polícia e disse que jamais teria coragem de matar ninguém, e que só colhera a vítima de refém dominado por violenta emoção, porque apaixonado pela “esposa”, que o abandonara para viver com outro, e saudoso do convívio com os seis filhos em comum; e entregou a “arma” utilizada para dominar a vítima “V”, que, periciada, constatou-se inoperante em seus mecanismos, ineficiente, portanto, para ofender a integridade física de terceiros. Considerando as circunstâncias descritas e as regras em vigor na legislação penal brasileira, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Q2355313 Direito Penal
Considere-se a seguinte afirmação doutrinária:
Para ser culpável, não basta que o fato seja doloso, ou culposo, mas é preciso que, além disso, seja censurável ao autor. O dolo e a culpa stricto sensu deixam de ser espécies de culpabilidade e passam a ser “elementos” dela. A culpabilidade se enriquece, pois, com novos elementos – o juízo de censura que se faz ao autor do fato e, como pressuposto deste, a exigibilidade de conduta conforme à norma. [...] “Dentro desta concepção [...] a culpabilidade é, pois, essencialmente, um juízo de reprovação ao autor do fato, composto dos seguintes elementos: imputabilidade; dolo ou culpa stricto sensu [...]; exigibilidade, nas circunstâncias, de um comportamento conforme ao direito. [...].” 
(TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5ª ed., 8ª tiragem, São Paulo: saraiva, 2000, p. 223.)  

O texto anterior, quanto à evolução teórica da culpabilidade, refere-se à:  

Alternativas
Q2355314 Direito Penal
“A” vivia pelas ruas da capital, sem moradia. Usuário de crack, já havia sido preso, processado e condenado várias vezes por crimes contra o patrimônio – furtos e roubos perpetrados mediante grave ameaça, segundo consta das respectivas denúncias e sentenças. Em alguns dos processos ainda não há trânsito em julgado e a Defensoria Pública tenta, no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da atipicidade material pela incidência do princípio da insignificância; noutros, a desclassificação de roubo para furto, em virtude da descaracterização da “gravidade” da ameaça. Em favor de “A” milita, ainda, a constatação de que nunca praticou crime com emprego de violência. Agora, “A” está sendo processado por novo furto, em liberdade após sua prisão provisória ter sido mantida por tempo excessivo durante a investigação. Consta do auto do flagrante que, no momento da prisão, a polícia chegou e praticamente resgatou “A” da ação de populares, que, revoltados com a alegada subtração do celular de uma adolescente, espancaram-no com socos e chutes aplicados por todo o corpo (o que de fato ficou constatado por laudo pericial requisitado pelo juízo da custódia), amarraram-no num poste e tatuaram em sua testa, de forma improvisada: “perdeu, mané”. Consta, também, seu relato de que, não fosse a chegada dos policiais, talvez tivesse morrido, tamanha era a fúria das pessoas que o castigaram pelo furto. Com a chegada da polícia, os responsáveis pelas agressões correram e ninguém foi identificado. Sobre a autoria do crime ou sobre a ocorrência da subtração, “A” se limita a dizer que “não se lembra de nada, porque apanhou muito, mas que está arrependido”. O celular supostamente subtraído, afinal, em meio à confusão, não foi localizado. O processo se encontra na fase das alegações finais e o Promotor de Justiça requereu a condenação de “A” por furto, aplicando-se a pena mínima, reduzida de 1/3 pela não consumação do crime. Em relação ao caso descrito, considerando a evolução teórica da “culpabilidade” no sistema funcional-teleológico de compreensão do delito, as regras legais expressas do Código Penal brasileiro, não obstante a resistência do Superior Tribunal de Justiça em admiti-la para a hipótese, seria viável desenvolver, em benefício de “A”, a tese defensiva de incidência do seguinte instituto: 
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Q2355318 Direito Penal
Sobre a disciplina jurídica dos casos previstos na Lei nº 11.343/2006, que “institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas [...]; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes”, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Respostas
1: A
2: D
3: D
4: D