Considere-se a seguinte afirmação doutrinária:Para ser culpá...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
DPE-PR
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - DPE-PR - Analista da Defensoria Pública - Direito |
Q2355313
Direito Penal
Considere-se a seguinte afirmação doutrinária:
Para ser culpável, não basta que o fato seja doloso, ou culposo, mas é preciso que, além disso, seja censurável ao autor. O dolo e a culpa stricto sensu deixam de ser espécies de culpabilidade e passam a ser “elementos” dela. A culpabilidade se enriquece, pois, com novos elementos – o juízo de censura que se faz ao autor do fato e, como pressuposto deste, a exigibilidade de conduta conforme à norma. [...] “Dentro desta concepção [...] a culpabilidade é, pois, essencialmente, um juízo de reprovação ao autor do fato, composto dos seguintes elementos: imputabilidade; dolo ou culpa stricto sensu [...]; exigibilidade, nas circunstâncias, de um comportamento conforme ao direito. [...].”
(TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5ª ed., 8ª tiragem, São Paulo: saraiva, 2000, p. 223.)
O texto anterior, quanto à evolução teórica da culpabilidade, refere-se à:
Para ser culpável, não basta que o fato seja doloso, ou culposo, mas é preciso que, além disso, seja censurável ao autor. O dolo e a culpa stricto sensu deixam de ser espécies de culpabilidade e passam a ser “elementos” dela. A culpabilidade se enriquece, pois, com novos elementos – o juízo de censura que se faz ao autor do fato e, como pressuposto deste, a exigibilidade de conduta conforme à norma. [...] “Dentro desta concepção [...] a culpabilidade é, pois, essencialmente, um juízo de reprovação ao autor do fato, composto dos seguintes elementos: imputabilidade; dolo ou culpa stricto sensu [...]; exigibilidade, nas circunstâncias, de um comportamento conforme ao direito. [...].”
(TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5ª ed., 8ª tiragem, São Paulo: saraiva, 2000, p. 223.)
O texto anterior, quanto à evolução teórica da culpabilidade, refere-se à: