O texto Constitucional trata da ordem econômica e financeira, consagrando uma economia de livre mercado, visando
assegurar a todos uma existência digna, buscando o bem-estar social e, sobretudo, a melhoria nas condições de vida de todos
os integrantes da sociedade. Diante de tais objetivos, a Constituição tratou de estabelecer condicionamentos à atividade
econômica, definidos como princípios gerais da atividade econômica. São princípios da atividade econômica consagrados
expressamente pelo Art. 170 da Constituição Federal, EXCETO: