Em um processo judicial, discute-se a possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil, mesmo sem que a pessoa tenha
passado por cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo). Neste feito, o Ministério Público se manifestou, entendendo ser
parte legítima para tanto, pelo fato de o mérito referir-se aos registros públicos e ser papel do Parquet zelar pela veracidade das
informações constantes nos registros públicos. Também fundamentando a manifestação no fato de ser papel do Ministério Público
a defesa e tutela da dignidade da pessoa humana, entendendo que a identidade de gênero, enquanto compreensão da pessoa em
relação a si mesma, é claramente um direito da personalidade e, enquanto tal, passível de manifestação da Promotoria, enquanto
interesse coletivo frente à alteração do registro. Os argumentos apresentados são corretos e justificam a atuação ministerial.