Antônio foi denunciado por injúria racial (Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989), pois, em 6 de maio de 2023, ofendeu Dandara, em razão
da cor de sua pele preta e o aspecto do seu cabelo do tipo Black, com comentários jocosos durante um jantar, no qual arrancava
gargalhadas dos participantes, constrangendo a ofendida. Em sua resposta a acusação alegou que não teve o animus de injuriar e
que seus comentários não passaram de piada com animus jocandi. Na audiência, os fatos foram comprovados pelas testemunhas.
Ao final, o juiz absolveu Antônio acolhendo a tese de ausência de dolo de ofender e sim de animus jocandi. Nesse caso o Ministério
Público, em seu recurso, poderá fundamentar, inclusive, que o racismo recreativo ao contrário de ser uma excludente de tipicidade
é uma causa de aumento da pena.