Em 1988, a Constituição Federal instituiu sistema de seguridade social integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos
e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. Dois anos após a
promulgação da Constituição, certa Lei Federal autorizou a criação de autarquia federal, resultante da fusão do Instituto de
Administração da Previdência e Assistência Social com o Instituto Nacional de Previdência Social. Assim foi criado o: