“Dos princípios básicos da Administração Pública, considere aquele que compreende a igualdade de tratamento que a
administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica. Requisita, também, a necessidade
de que a atuação administrativa seja imparcial e genérica, com vistas a satisfazer o interesse coletivo. Essa é a razão pela qual
deve ser imputada a atuação administrativa ao órgão ou entidade estatal executora da medida, e não ao agente público, pessoa
física. Necessário convir que, em decorrência desse princípio, é vedado tratamento discriminatório aos administrados que se
encontrem nas mesmas situações. Encontra-se relacionado com a finalidade, ou seja, com o fim previsto na lei, cujo desrespeito
configura desvio, o que invalida o ato administrativo.” As informações se referem ao Princípio da: