A Lei nº 9.528/1997 promoveu alterações na Lei nº 8.212/1991, dentre as quais a inclusão em seu texto de contribuição à
seguridade substitutiva daquela prevista nos incisos I e II do Art. 22, para as associações desportivas que mantêm equipe de
futebol profissional. A contribuição empresarial da associação desportiva, que mantém equipe de futebol profissional
destinada à seguridade social, mencionada anteriormente, corresponde a