A Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi editada com a finalidade de promover
o equilíbrio das contas públicas, estatuindo os requisitos da responsabilidade na gestão fiscal e traçando normas rígidas no
que tange às receitas e despesas públicas. O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o entendimento de que “os conselhos
de fiscalização profissional não estão subordinados às limitações contidas na Lei Complementar 101/2000, em especial as
relativas aos limites de gastos com pessoal, incluindo terceirizações, visto que tais entidades não participam do Orçamento
Geral da União e não geram receitas e despesas de que resultam impactos nos resultados de gestão fiscal a que alude o
referido diploma legal”. Todavia, os conselhos de fiscalização profissional devem observar as normas gerais e princípios que
norteiam a gestão pública responsável e equilibrada, previstos na LRF, com destaque para a ação planejada e transparente,
que possam prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas. Sobre as disposições previstas na
LRF, assinale a afirmativa correta.