A Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabi...
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LRF
Gab D
a) Art 17º .§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
b)Art 17º. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
c) Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;[...]
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