É correto afirmar que a lei orçamentária anual NÃO
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema central: a Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA é uma lei que estima as receitas e fixa as despesas do governo para um determinado exercício financeiro. Ela é regida pela Constituição Federal de 1988, mais especificamente pelo artigo 165, e pelo artigo 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a correta é a letra C.
Alternativa C: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Isso está de acordo com o art. 165, §8º da Constituição, que proíbe "inclusões" na lei orçamentária que não estejam diretamente relacionadas às receitas e despesas. Essa proibição é conhecida como a regra do "orçamento puro" ou "princípio da exclusividade". Portanto, a alternativa C está correta ao afirmar que a LOA não deve conter dispositivos estranhos.
Alternativa A: A LOA pode conter autorização para contratação de operações de crédito, desde que respeite os limites e condições estabelecidos por lei. Isso está em conformidade com o art. 167, III da Constituição, que permite tais operações sob certas condições.
Alternativa B: A LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares. Essa prática está prevista no art. 167, V da Constituição, que permite a suplementação de dotações orçamentárias, desde que haja autorização legislativa.
Alternativa D: A LOA compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto. Isso é uma obrigação prevista no art. 165, §5º, II da Constituição.
Alternativa E: A LOA compreenderá o orçamento da seguridade social, conforme o art. 165, §5º, III da Constituição. A seguridade social abrange saúde, previdência e assistência social.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a LOA deve focar apenas em assuntos relacionados a receitas e despesas, seguindo o princípio da exclusividade. Questões que tentam confundir sobre o que pode ou não ser incluído na LOA costumam explorar essa regra.
Exemplo prático: Imagine que o governo pretende incluir uma cláusula na LOA para a construção de um novo estádio de futebol. Essa cláusula só poderia estar presente se estivesse relacionada à previsão de receita e à fixação de despesa, caso contrário, violaria o princípio da exclusividade.
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II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A questão deveria ser anulada, pois não se pode considerar certa uma questão incompleta. A ressalva que fala sobre "autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito" faz parte do artigo. Assim, resumindo a ideia, ficaria: "não pode conter dispositivo estranho, exceto créditos supl. e oper. crédito". Dessa forma, PODE SIM CONTER DISPOSITIVO ESTRANHO, desde que sejam as hipóteses dispostas na CF.
GAB: C
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