É direito da criança e do adolescente ser criado e educado
no seio de sua família e, excepcionalmente, em família
substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em
ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Nos
termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança
ou adolescente que estiver inserido em programa de
acolhimento familiar ou institucional terá sua situação
reavaliada, no máximo, a cada: