Considerando as diretrizes do programa de vigilância contra febre aftosa estabelecidas pela
portaria AGED nº 198 de 03/05/2023, que regulamenta o controle sanitário de bovídeos no Estado
do Maranhão, de acordo com o artigo 12, referente às primeiras e segundas etapas, ocorrendo de
01º a 31 de maio e de 01º a 30 de novembro, podemos afirmar o seguinte: