O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF),
com a finalidade de disciplinar, aplicar penas
administrativas, receber, examinar e identificar as
ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei
n.º 9.613/1998, sem prejuízo da competência de outros
órgãos e entidades, é criado, no âmbito do Ministério do(a)