Segundo o ilustre e saudoso Hely Lopes Meirelles, ato
administrativo é “Toda manifestação unilateral da
administração pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por
fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direito, ou impor obrigação aos
administrados ou a si própria”.
Acerca desses atos, marque a opção INCORRETA.