Em determinado RE, o STF definiu o poder de polícia como: “...

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Q2464407 Direito Administrativo
Em determinado RE, o STF definiu o poder de polícia como: “O poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade.”. Nesse RE, qual seja RE 633782, o STF tratou da Teoria do Ciclo de Polícia. Neste sentido, considerando a matéria atinente ao Poder de Polícia, especificamente a Teoria do Ciclo de Polícia, marque a opção CORRETA acerca das fases em que o poder de polícia se desenvolve: 
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Fases do poder de polícia / Ciclo de polícia

Legislação / Ordem de Polícia

Consiste na atividade normativa que cria os limites e as condições para o exercício das atividades privadas

e o uso de bens. A ordem de polícia comporta duas modalidades

1 - Restrições aos exercícios de direitos - “não faça isso”

2 - Condicionamentos do exercício de direitos - “não faça dessa forma”

Consentimento de polícia

Diz respeito à aprovação da Administração para a prática de determinadas atividades privadas (licenças e autorizações).

Fiscalização de Polícia

Administração verifica se o particular está cumprindo as ordens de polícia ou, quando for o caso, o consentimento da polícia. Nem sempre a legislação exigirá a obtenção da anuência prévia da Administração.

Sanção de Polícia

havendo a constatação de infrações às ordens de polícia e, quando for o caso, ao consentimento de polícia, terá lugar a aplicação de sanções.

Fonte: Estratégia

4 Ciclos: "FOCS"

Fiscalização

Ordem

Consentimento

Sanção

Vem cá, vamos ter FOCoS no Ciclo/Fases de Poder de Polícia:

Fiscalização

Ordem

COnsentimento

Sanção

Ciclos de Polícia

Ordem -> Lei determinando os limites para o exercício de determinado direito;

Consentimento -> O Estado vai facultar determinada atividade para o particular exercer, em forma de autorização ou permissão;

Fiscalização -> O Estado verifica se o particular cumpre com os requisitos impostos para exercer tal atividade ou fruir de tal direito;

Sanção -> O estado aplica a penalidade ao infrator.

Gab: B

Ciclos do Poder de Polícia:

  1. ORDEM DE POLÍCIA ou também chamada de Legislação ➜ indelegável (STF e STJ)
  2. CONSENTIMENTO ➜ DELEGA / ATIVIDADE DE APOIO
  3. FISCALIZAÇÃO ➜ DELEGA / ATIVIDADE DE APOIO
  4. SANÇÃOdivergência:
  • STF é delegável;
  • STJ é indelegável.

(CESPE) De acordo com a jurisprudência do STF a respeito do poder de polícia, a teoria do ciclo de polícia compõe-se, em sua totalidade, das fases de ordem, consentimento, fiscalização e sanção, sendo apenas a ordem impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado. (CERTO)

DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA PARA PJ DE DIREITO PRIVADO ➜ Segundo o STF:

  • Por meio de lei;
  • Maioria do capital público;
  • Serviço exclusivamente público;
  • Regime não concorrencial;
  • Delega: Consentimento, Fiscalização e Sanção

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