Em determinado RE, o STF definiu o poder de polícia como: “...
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Tema Central da Questão:
A questão aborda o Poder de Polícia da administração pública, especificamente a Teoria do Ciclo de Polícia. Essa teoria explica as fases pelas quais o poder de polícia se desenvolve, estruturando a atuação do Estado na restrição de direitos individuais em prol do interesse público.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta ao afirmar que a teoria do ciclo de polícia se desenvolve em quatro fases: (i) ordem de polícia, (ii) consentimento de polícia, (iii) fiscalização de polícia, e (iv) sanção de polícia. Essas fases representam as etapas do exercício do poder de polícia, desde a criação de regras e normas, passando pela autorização e fiscalização, até a aplicação de sanções em caso de descumprimento.
Exemplo Prático:
Imagine uma prefeitura que estabelece normas para o funcionamento de restaurantes. Primeiro, cria as regras (ordem de polícia), depois concede alvarás (consentimento de polícia), realiza inspeções sanitárias (fiscalização de polícia) e, se necessário, aplica multas ou interdita os estabelecimentos que não cumprirem as normas (sanção de polícia).
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A está incorreta, pois menciona apenas duas fases: ordem de polícia e fiscalização de polícia. Isso ignora o consentimento e a sanção, que também são partes essenciais do ciclo de polícia.
C - A alternativa C está errada ao listar fases adicionais, como "publicação da ordem de polícia" e "processo administrativo de polícia", que não são reconhecidas na teoria clássica do ciclo de polícia.
D - A alternativa D também está errada, pois considera apenas a fiscalização e a sanção, omitindo a ordem e o consentimento, que são igualmente fundamentais para a completude do ciclo de polícia.
Dica para Interpretação:
Ao resolver questões sobre poderes da administração, observe se as fases ou elementos mencionados correspondem à teoria estudada. Preste atenção se todas as etapas do ciclo estão presentes ou se há alguma fase adicional não reconhecida pela doutrina.
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Fases do poder de polícia / Ciclo de polícia
Legislação / Ordem de Polícia
Consiste na atividade normativa que cria os limites e as condições para o exercício das atividades privadas
e o uso de bens. A ordem de polícia comporta duas modalidades
1 - Restrições aos exercícios de direitos - “não faça isso”
2 - Condicionamentos do exercício de direitos - “não faça dessa forma”
Consentimento de polícia
Diz respeito à aprovação da Administração para a prática de determinadas atividades privadas (licenças e autorizações).
Fiscalização de Polícia
Administração verifica se o particular está cumprindo as ordens de polícia ou, quando for o caso, o consentimento da polícia. Nem sempre a legislação exigirá a obtenção da anuência prévia da Administração.
Sanção de Polícia
havendo a constatação de infrações às ordens de polícia e, quando for o caso, ao consentimento de polícia, terá lugar a aplicação de sanções.
Fonte: Estratégia
4 Ciclos: "FOCS"
Fiscalização
Ordem
Consentimento
Sanção
Vem cá, vamos ter FOCoS no Ciclo/Fases de Poder de Polícia:
Fiscalização
Ordem
COnsentimento
Sanção
Ciclos de Polícia
Ordem -> Lei determinando os limites para o exercício de determinado direito;
Consentimento -> O Estado vai facultar determinada atividade para o particular exercer, em forma de autorização ou permissão;
Fiscalização -> O Estado verifica se o particular cumpre com os requisitos impostos para exercer tal atividade ou fruir de tal direito;
Sanção -> O estado aplica a penalidade ao infrator.
Gab: B
Ciclos do Poder de Polícia:
- ORDEM DE POLÍCIA ou também chamada de Legislação ➜ indelegável (STF e STJ)
- CONSENTIMENTO ➜ DELEGA / ATIVIDADE DE APOIO
- FISCALIZAÇÃO ➜ DELEGA / ATIVIDADE DE APOIO
- SANÇÃO ➜ divergência:
- STF é delegável;
- STJ é indelegável.
(CESPE) De acordo com a jurisprudência do STF a respeito do poder de polícia, a teoria do ciclo de polícia compõe-se, em sua totalidade, das fases de ordem, consentimento, fiscalização e sanção, sendo apenas a ordem impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado. (CERTO)
DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA PARA PJ DE DIREITO PRIVADO ➜ Segundo o STF:
- Por meio de lei;
- Maioria do capital público;
- Serviço exclusivamente público;
- Regime não concorrencial;
- Delega: Consentimento, Fiscalização e Sanção
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