Em determinado RE, o STF definiu o poder de polícia como: “...
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Fases do poder de polícia / Ciclo de polícia
Legislação / Ordem de Polícia
Consiste na atividade normativa que cria os limites e as condições para o exercício das atividades privadas
e o uso de bens. A ordem de polícia comporta duas modalidades
1 - Restrições aos exercícios de direitos - “não faça isso”
2 - Condicionamentos do exercício de direitos - “não faça dessa forma”
Consentimento de polícia
Diz respeito à aprovação da Administração para a prática de determinadas atividades privadas (licenças e autorizações).
Fiscalização de Polícia
Administração verifica se o particular está cumprindo as ordens de polícia ou, quando for o caso, o consentimento da polícia. Nem sempre a legislação exigirá a obtenção da anuência prévia da Administração.
Sanção de Polícia
havendo a constatação de infrações às ordens de polícia e, quando for o caso, ao consentimento de polícia, terá lugar a aplicação de sanções.
Fonte: Estratégia
4 Ciclos: "FOCS"
Fiscalização
Ordem
Consentimento
Sanção
Vem cá, vamos ter FOCoS no Ciclo/Fases de Poder de Polícia:
Fiscalização
Ordem
COnsentimento
Sanção
Ciclos de Polícia
Ordem -> Lei determinando os limites para o exercício de determinado direito;
Consentimento -> O Estado vai facultar determinada atividade para o particular exercer, em forma de autorização ou permissão;
Fiscalização -> O Estado verifica se o particular cumpre com os requisitos impostos para exercer tal atividade ou fruir de tal direito;
Sanção -> O estado aplica a penalidade ao infrator.
Gab: B
Ciclos do Poder de Polícia:
- ORDEM DE POLÍCIA ou também chamada de Legislação ➜ indelegável (STF e STJ)
- CONSENTIMENTO ➜ DELEGA / ATIVIDADE DE APOIO
- FISCALIZAÇÃO ➜ DELEGA / ATIVIDADE DE APOIO
- SANÇÃO ➜ divergência:
- STF é delegável;
- STJ é indelegável.
(CESPE) De acordo com a jurisprudência do STF a respeito do poder de polícia, a teoria do ciclo de polícia compõe-se, em sua totalidade, das fases de ordem, consentimento, fiscalização e sanção, sendo apenas a ordem impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado. (CERTO)
DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA PARA PJ DE DIREITO PRIVADO ➜ Segundo o STF:
- Por meio de lei;
- Maioria do capital público;
- Serviço exclusivamente público;
- Regime não concorrencial;
- Delega: Consentimento, Fiscalização e Sanção
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