Considerando as disposições normativas da Lei de
Improbidade, na hipótese de ato de improbidade
administrativa que importe em enriquecimento ilícito,
auferido, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade, a
suspensão dos direitos políticos será até: