No Município de Marilena será considerado
infrator todo aquele que cometer, mandar,
constranger, induzir, coagir ou auxiliar alguém a
praticar infração e, ainda, os encarregados da
execução das leis que, tendo conhecimento da
infração, deixarem de autuar o infrator. Nas
reincidências as multas serão aplicadas
progressivamente, em dobro. Assim, e conforme a
legislação municipal, o reincidente é o que violar a
legislação, por cuja infração já tiver sido autuado e
punido no período de até