No que alude o art. 126 da lei Orgânica do Município de
Votorantim, a investidura em cargo ou emprego público,
depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos
em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração, independente de sexo, idade, estado civil, raça,
religião ou ideologia. § 1º - O prazo de validade do concurso
será de até 2 ( dois ) anos: