No que alude o art. 126 da lei Orgânica do Município de Vot...
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DA INVESTIDURA
Art. 126 A investidura em cargo ou emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, independente de sexo, idade, estado civil, raça, religião ou ideologia.
§ 1º O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, prorrogável, por uma vez, por igual período.
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