No que alude o art. 126 da lei Orgânica do Município de Vot...

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Q1337299 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
No que alude o art. 126 da lei Orgânica do Município de Votorantim, a investidura em cargo ou emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, independente de sexo, idade, estado civil, raça, religião ou ideologia. § 1º - O prazo de validade do concurso será de até 2 ( dois ) anos:
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DA INVESTIDURA

Art. 126 A investidura em cargo ou emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, independente de sexo, idade, estado civil, raça, religião ou ideologia.

§ 1º O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, prorrogável, por uma vez, por igual período.

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