De acordo com a Lei Orgânica do Município de Barra Velha,
a população do Município poderá organizar-se em
associações observadas as disposições da Constituição
Federal e do Estado, da Lei Orgânica, da Legislação
aplicável e de Estatuto próprio. Nestes termos, poderão ser
criadas associações com os seguintes objetivos, exceto
para: