De acordo com o artigo 189 da lei 6514/77, as atividades
ou operações que, por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância
fixados, em razão da natureza e da intensidade do agente
e do tempo de exposição aos seus efeitos serão
consideradas: