Constatada a ocorrência de infração administrativa
ambiental (Lei 9.605/1988 e decreto nº 6.514, de 22
de julho de 2008), será lavrado auto de infração, do
qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Neste caso, o
autuado será intimado da seguinte forma: