Existe a expectativa de regulamentação da profissão
a ser circunscrita no rol do arcabouço normativo
brasileiro. Atualmente o Projeto de Lei está tramitando
no Congresso Nacional e, se aprovada e entrar em vigor
na forma como atualmente consta no referido Projeto,
estará assegurando o exercício da atividade profissional
de Psicopedagogia no País, entre outros casos, aos
portadores de diploma em curso de graduação em
Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições
devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da
legislação pertinente; aos titulares de diploma de
curso superior que já venham exercendo ou tenham
exercido, comprovadamente, atividades profissionais de
Psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a
data de publicação desta possível Lei que
regulamentará a profissão; e aos portadores de diploma
de nível superior que tenham concluído curso de
especialização em Psicopedagogia, com duração
mínima de 600 horas e carga horária de 80% na
especialidade. Todavia, neste último caso, o Projeto de
Lei prevê a limitação do exercício da profissão aos pós-graduados que possuam diploma, estritamente, em