Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem
como as fundações instituídas pelo Poder Público,
responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade
ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio
Ambiente - SISNAMA, ficando assim estruturado
conforme Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981: