Nos termos da Lei nº 8.429/1992, a autoridade judicial
competente poderá determinar o afastamento do agente
público do exercício do cargo, do emprego ou da função,
sem prejuízo da remuneração, quando a medida for
necessária à instrução processual ou para evitar a iminente
prática de novos ilícitos. O afastamento previsto acima será
de até