De acordo com a Lei n° 9.784/1999, e com base nas disposiçõ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
GABARITO : C
Revisar
Letra a) e b) - ERRADAS - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Letra d) - ERRADA - Art. 63, § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Letra C - CORRETA - Art. 59, § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. (§2 e pode ser prorrogado mediante justificativa).
- Prática de atos SEM disposição específica: 05 dias + 05 (COM JUSTIFICATIVA).
- Intimação: antecedência mínima de 03 dias.
- Parecer de órgão consultivo: 15 dias.
- Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.
- Decidir processo administrativo: 30 dias.
- Reconsideração da decisão: 05 dias.
- Interposição se recurso administrativo: 10 dias
- Decidir recurso administrativo: 30 + 30
OBS: o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. E, como regra, o recurso não terá efeito suspensivo.
Reconsideração de Decisão (art. 56 - §1°): 05 dias.
Interposição de recurso administrativo (Caput art. 59): 10 dias.
Decidir recurso administrativo (art. 59 - §1o): 30 dias, prorrogável uma vez mais, por 30 dias.
Gabarito: C.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo