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Q3129382 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n° 9.784/1999, e com base nas disposições sobre recurso administrativo e revisão, quais devem ser os prazos e procedimentos a serem considerados?
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

§ 1Quando a lei não fixar  prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

§ 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

GABARITO : C

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Letra a) e b) - ERRADAS - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Letra d) - ERRADA - Art. 63, § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

Letra C - CORRETA - Art. 59, § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. (§2 e pode ser prorrogado mediante justificativa).

-          Prática de atos SEM disposição específica:        05 dias + 05 (COM JUSTIFICATIVA). 

 

-         Intimação:        antecedência mínima de      03 dias.

 

-          Parecer de órgão consultivo:          15 dias.

 

-           Manifestação do interessado após encerrada a instrução:         10 dias.

 

-             Decidir processo administrativo:          30 dias. 

 

-          Reconsideração da decisão:               05 dias. 

 

-        Interposição se recurso administrativo:          10 dias

 

-          Decidir recurso administrativo:     30 + 30

OBS: o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. E, como regra, o recurso não terá efeito suspensivo. 

 

Reconsideração de Decisão (art. 56 - §1°):  05 dias.

Interposição de recurso administrativo (Caput art. 59):  10 dias.

Decidir recurso administrativo (art. 59 - §1o): 30 dias, prorrogável uma vez mais, por 30 dias.

Gabarito: C.

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