Segundo o Decreto Estadual nº 9.710/2020, que
regulamenta a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro
de 2019, tem-se, a respeito da classificação das atividades
e dos empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental:
“as atividades e os empreendimentos são classificados em
seis categorias, de acordo com sua natureza, porte e
potencial poluidor com o objetivo de que sejam definidos
critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental
com a premissa de que quanto maior o porte e o potencial
poluidor, maior a classificação e, portanto, o rigor no
controle da atividade”. Especificamente, nos casos de
licenciamento ambiental de duas atividades vinculadas a
um mesmo empreendimento, o critério de classificação
adotado será o enquadramento