A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI
nº 13.146/2015), especificamente no inciso IV do artigo 3º,
estabelece que as barreiras são definidas como “qualquer
entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou
impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo,
a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à
liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao
acesso à informação, à compreensão, à circulação com
segurança, entre outros”. Essas barreiras são classificadas
como: