Segundo o art. 18-A, do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1999, a criança e o
adolescente têm o direito de serem educados e
cuidados sem o uso de (1) castigo físico ou de (2)
tratamento cruel ou degradante. Para fins de
compreensão, a própria lei se apressa em definir
essas duas atitudes criminosas, inclusive citando
exemplos. Tendo por base esse esclarecimento legal,
assinale a alternativa que apresenta um exemplo
tipificado como castigo físico: