De acordo com a Lei Orgânica do Município de
Mesópolis- Artigo 9º - É da competência administrativa
comum do Município, da União e do Estado, observar a
Lei Complementar Federal, o exercício das seguintes
medidas:
I – zelar pela guarda da Constituição, das Leis e das
instituições democráticas e conservar o Patrimônio
Público;
II – cuidar da saúde a assistência pública, da proteção
e garantia a pessoas portadoras de deficiência;
III – proteger os documentos, as obras e os bens de
valor histórico, artístico e cultural, os monumentos,
Está correto o que se afirma em: