De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mesópolis- Art...

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Q775190 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mesópolis- Artigo 9º - É da competência administrativa comum do Município, da União e do Estado, observar a Lei Complementar Federal, o exercício das seguintes medidas: I – zelar pela guarda da Constituição, das Leis e das instituições democráticas e conservar o Patrimônio Público; II – cuidar da saúde a assistência pública, da proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência; III – proteger os documentos, as obras e os bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, Está correto o que se afirma em:
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