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Q775191 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mesópolis- Artigo 10º - Ao Município é vedado: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma de lei, colaboração de interesse público; II – recusar fé aos documentos públicos; III – criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si; Está correto o que se afirma em:
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