Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente,
a gestante ou mãe que manifeste interesse em
entregar seu filho para adoção, antes ou logo após
o nascimento, será encaminhada à Justiça da
Infância e da Juventude, onde será ouvida pela
equipe interprofissional da Justiça da Infância e
da Juventude, que apresentará relatório à
autoridade judiciária, considerando inclusive os
eventuais efeitos do estado gestacional e
puerperal. De posse do relatório, a autoridade
judiciária poderá: