De acordo com a Lei 4320/64, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.Está correto apenas o que se afirma em: