De acordo com a Lei 4320/64, classificam-se como Inversões ...
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Tema Central: A questão aborda a classificação de despesas públicas, especificamente as Inversões Financeiras de acordo com a Lei 4320/64. Para responder corretamente, é essencial conhecer as definições orçamentárias e como as despesas são classificadas no orçamento público.
Alternativa correta: A - I, II e III
As Inversões Financeiras, segundo a Lei 4320/64, incluem as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou bens de capital já em uso, compra de títulos de capital de empresas já existentes sem aumento de capital, e investimentos em capital de empresas com objetivos comerciais ou financeiros. Vamos analisar cada um dos itens:
I - Aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização: Isso se enquadra em inversões financeiras, uma vez que representam investimentos em ativos que já estão em uso, sendo um aspecto importante dessa categoria de despesa.
II - Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital: Este é um exemplo clássico de inversão financeira, pois envolve a compra de participação em empresas sem alterar o capital social.
III - Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros: Também é considerado uma inversão financeira, pois trata-se de alocar recursos em empresas que podem gerar retorno financeiro através de suas atividades.
Agora, analisaremos por que as outras alternativas estão incorretas:
B - II e III: Embora corretos, não incluem o item I, que também é parte das inversões financeiras.
C - III: Este item é correto, mas incompleto, pois não abrange todos os aspectos de inversões financeiras, como descrito na Lei 4320/64.
D - II: Embora também esteja correto, ele ignora os demais pontos que fazem parte das inversões financeiras.
E - I: Apenas uma parte das inversões financeiras, deixando de lado os outros componentes importantes dessa categoria.
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Comentários
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Art. 12, § 5º Lei 4.320/64. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.bons estudos
a luta continua
A guerrilha continua!
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