Julgue o item, referente à administração orçamentária e fina...
Julgue o item, referente à administração orçamentária e financeira.
Os ingressos extraorçamentários são recursos
temporários, não programáveis orçamentariamente;
como depositário desses valores, o poder público contrai
uma obrigação, que não precisa de autorização
legislativa para ser restituída.
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De acordo com os manuais técnicos, do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a receita pública em sentido amplo, como:
a. Receitas orçamentárias ou receita pública em sentido estrito, quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Receita de tributos, contribuições, serviços, industriais, etc.
b. Receitas extraorçamentárias ou ingressos extrarçamentários quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Atenção! Perceba que, em sentido amplo, o conceito de receita pública abarca tanto receitas orçamentárias quanto extraorçamentárias, ou seja, qualquer ingresso de recursos nos cofres do Estado, de caráter transitório ou permanentes.
Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:
Os ingressos extraorçamentários são recursos temporários, não programáveis orçamentariamente; como depositário desses valores, o poder público contrai uma obrigação, que não precisa de autorização legislativa para ser restituída.
Um exemplo concreto seria o caso de cauções exigidas pelo poder público para a execução de contratos. O poder público guarda esse depósito (depositário do valor), que é um recurso temporário (em regra, devolvido posteriormente), não programável orçamentariamente (não transita pelo orçamento), contraindo uma obrigação (de devolver o recurso), que não precisa de autorização legislativa para ser realizada.
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Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Complementando o comentário do colega:
São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro.
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