De acordo com o preceituado no Decreto 8.033, de 27 de junho de 2013, o qual regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013 e as demais disposições legais que acerca da exploração de portos organizados e de instalações portuárias, exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório deve ser encerrado e encaminhado ao poder concedente, sendo vedado o ato de: